Concurso:
                TRT - 21ª Região (RN)
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito do Trabalho                    
                  
                  
                
              
            
                
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          Contrato de experiência é o  negócio jurídico por meio do qual empregado e empregador, no âmbito privado, aferem reciprocamente suas condutas visando a uma futura, porém incerta, efetivação do ajuste precário em contrato por tempo indeterminado. O referido contrato pode ser celebrado por prazo não superior a três meses, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.