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Considere que uma escola de ensino médio tenha apresentado, nos últimos cinco anos, um quadro recorrente de necessidade de abertura de quinze turmas de 1.° ano, oito a nove turmas de 2.° ano e quatro a cinco turmas de 3.° ano. Nesse caso, é correto afirmar que essa situação indica fragilidade no cumprimento do preceito legal de assegurar a permanência dos jovens na escola, com proveito, até a conclusão da educação básica.