Contribuinte cometeu crime tributário em 2000. Formalizou pedido de parcelamento do débito tributário em 4 de março de 2002. Em 04 de março de 2004, houve a suspensão dos atos do processo, para que se aguardasse a finalização do pagamento das parcelas, para a análise da extinção da punibilidade do agente pelo crime em questão. O contribuinte ingressou com o pedido de habeas corpus para a extinção da punibilidade. Nesse caso, a medida correta é