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Sobre as despesas públicas, é correto afirmar:
A prorrogação de uma despesa criada por prazo determinado não é considerada aumento de despesa e, portanto, dispensa que se apresente estimativa de impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária, bastando a abertura de crédito especial.
Despesa adequada com a lei orçamentária anual é a despesa que se conforma com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas ali previstas.
O ato de criação de despesa obrigatória de caráter continuado deve ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar origem dos recursos para seu custeio, sem embargo de outras exigências legais.
Despesa compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias é a despesa objeto de dotação específica e suficiente.
Dispensa-se qualquer procedimento para o aumento de despesa quando existe aumento de receita sem que tenha havido previsão orçamentária para tanto, podendo ser feita a transposição de recursos.