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De acordo com o Código Civil,
a garantia contra os vícios redibitórios independe de estipulação expressa
nos contratos de adesão, pode-se renunciar antecipadamente a direito inerente à natureza do negócio.
pode-se estipular, como objeto de contrato, herança de pessoa viva que tenha sido interditada.
em contrato de adesão, quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, o juiz deverá interpretá-lo em favor da parte que o elaborou.
o contrato preliminar deve conter todos os requisitos do contrato a ser celebrado, incluindo a forma.