Concurso:
                SEFAZ-RJ
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Civil                    
                  
                  
                
              
            
      A Lei nº  11.441,  de 04/01/2007,  deu nova redação ao art.983 do Código de Processo Civil,  estabelecendo que o processo de inventário  e partilha deve ser aberto dentro de sessenta (60) dias a contar da abertura da sucessão. O art.1796 do Código Civil em vigor,  cuja  redação não foi alterada por aquela lei,  dispõe que no prazo de trinta dias,  a contar da abertura da sucessão,  instaurar-se-á inventário  do patrimônio hereditário. 
Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,