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            Para responder às questões de números 89 e 90,  considere as informações a seguir: 
A empresa “Carro Novo Em Folha Ltda.”,  importadora e revendedora de veículos nacionais e importados,  da marca “BRAND NEW CAR”,  com estabelecimento único na cidade de Angra dos Reis-RJ,  promoveu as seguintes aquisições e revendas de veículos de passeio,  no ano de 2012: 
I.  em fevereiro de 2012,  adquiriu,  mediante importação,  com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de fevereiro,  um veículo de passeio “flex”,  0 Km,  movido a álcool e a gasolina,  fabricado pela “BRAND NEW CAR” dos Estados Unidos,  pelo valor,  em reais,  equivalente a R$ 39.600,00,  para ser integrado ao ativo fixo da empresa e utilizado para test drive. O veículo até chegou a ser registrado no DETRAN-RJ. Esses R$ 39.600,00 compreendem o valor constante do documento de importação,  incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre essa importação,  que não está incluso,  foi de R$ 4.800,00. Depois de utilizá-lo para  test drive,  por vários meses,  essa revendedora o vendeu,  em outubro de 2012,  para José Alves,  emitindo o devido documento fiscal,  no valor de R$ 30.000,00,  por ser este o preço à vista do 
referido veículo; 
II.  em maio de 2012,  adquiriu um veículo de passeio,  0 Km,  movido a gás e a gasolina,  fabricado pela “BRAND NEW CAR” do Rio de Janeiro,  pelo valor de R$ 48.000,00,  e revendido,  também 0 Km,  a Marcos da Silva,  em junho de 2012,  por R$ 60.000,00,  emitindo o devido documento fiscal,  neste valor,  por ser este o preço à vista do referido veículo; 
III.  em setembro de 2012,  adquiriu,  mediante importação,  com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de setembro,  um veículo de passeio,  0 Km,  movido a gasolina,  fabricado pela “BRAND NEW CAR” da Nova Zelândia,  pelo valor,  em reais,  equivalente a R$ 81.000,00. Esses R$ 81.000,00 compreendem o valor constante do documento de importação,  incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre a importação,  que não está incluso,  foi de R$ 9.000,00. O referido veículo foi vendido,  0 Km,  a Solange de Oliveira,  no mesmo mês de setembro de 2012,  tendo sido emitido o devido documento fiscal pelo valor de R$ 120.000,00,  por ser este o preço a vista do referido veículo.
Frise-se que,  no ano de 2012,  só ocorreram essas transações com esses três veículos e que não existe preço tabelado para eles pelo órgão competente.          
          
          Considerando as situações I, II e III apresentadas, ocorridas em 2012, o momento da ocorrência do fato gerador do IPVA e a pessoa do respectivo contribuinte estão corretamente expressos em: