O Fiscal de Rendas arbitrará o valor das operações ou das prestações nos seguintes casos:

I. não possuir o contribuinte ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas;

II. existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;

III. serem omissos, ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;

IV. ser prestado serviço de transporte ou de comunicação, bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo;

V. funcionar o contribuinte sem a devida inscrição na repartição fiscal competente.

Analise os itens acima e assinale