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A resistência injustificada às ordens judiciais é ato atentatório à dignidade da justiça e à dignidade da jurisdição, portanto é possível a cumulação da sanção referente ao pagamento de multa de até 20% do valor da execução para o exequente com a multa de 20% do valor da causa para o Estado, fato que não caracteriza o bis in idem.