Foi aprovado, na sessão do Confaz realizada no dia 30 de julho de 2008 (conforme publicação no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008), um convênio cuja cláusula primeira autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente na importação de determinados produtos.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:

I. Conforme a classificação expressa na Lei Complementar 24/75, o referido convênio é autorizativo e não impositivo.

II. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, o referido convênio entrou em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

III. Vigente o referido convênio, os contribuintes do ICMS que importarem os produtos nele mencionados ficam isentos do pagamento do imposto respectivo.

IV. Segundo disposto na Lei Complementar 24/75, a eficácia do referido convênio só ocorrerá depois de aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado.

V. O referido convênio não se aplica no Estado do Rio de Janeiro, porque este não se fez representar, embora regularmente convocado, na sessão que aprovou a isenção lá estatuída.

VI. O referido convênio pode ter estabelecido que a produção de seus efeitos se daria a partir de 1º de janeiro de 2008.

Assinale: