Ao tratar da cobrança de taxa de segurança contra incêndio, a Lei 7.541/1988/SC estabelece que as pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, desde que tenham por finalidade o cumprimento de algum objetivo especifico, ficam isentas do pagamento da taxa de segurança contra incêndios. São abrangidas por este beneficio pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos que, entre outras finalidades:

1. Prestam atendimento a dependentes químicos.

2. Prestam atendimento aos idosos.

3. Prestam atendimento a pessoas com deficiência.

4. Realizam práticas religiosas em templos de qualquer culto.