No Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586/1984, a consulta é uma faculdade atribuída, em regra, ao sujeito passivo quando for de seu interesse esclarecimentos sobre a vigência, interpretação e aplicação dos dispositivos da legislação tributária. A citada regulamentação prevê, ainda, a possibilidade de pedido de reconsideração de consulta já efetuada.

Analisando a proposição firmada, assinale a alternativa correta.