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Sobre as infrações tributárias formais, assinale a alternativa correta.
Pela prática da infração, relativa à inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), ao estabelecimento, sem inscrição no CGC/TE, é cominada multa de 20% do valor das mercadorias entradas no período, não inferior a 70 UPF-RS.
O valor máximo de cada uma das multas atribuídas às infrações tributárias formais não será superior a 45 vezes o do respectivo valor mínimo, quando previsto.
Pela prática da infração, relativa aos documentos fiscais, de não exibir, o contribuinte, ao agente fazendário, no trânsito de mercadorias, todos os documentos necessários à conferência da carga, mesmo que posteriormente venham a ser apresentados os restantes, é cominada multa equivalente a 5% do valor das mercadorias descritas nos documentos que não foram, desde logo, exibidos, não inferior a 5 UPF-RS.
De acordo com a legislação estadual, a multa cominada em função da utilização de etiqueta adesiva rasurada em máquina registradora autorizada pela Superintendência da Administração Tributária, como meio de controle fiscal, é menor do que se esta etiqueta estiver afixada em local não visível ao público.
Pela prática da infração de não fixar cartaz ou fixá-lo de forma diversa da exigida pela legislação tributária, é cominada multa de 80 UPF-RS por ponto de emissão de documentos fiscais e por caixa.