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As diretrizes orçamentárias não se restringem aos aspectos de caráter genérico e expressamente mencionados na Constituição Federal de 1988. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, por exemplo, incluem-se, entre outras diretrizes, as disposições relativas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e encargos sociais e à fiscalização das obras e serviços com indícios de irregularidades graves pelo Poder Legislativo.