São consideradas situações ou operações que podem configurar indícios de ocorrências dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de lavagem de dinheiro, passíveis de comunicação ao COAF:

I. Abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou qualquer outro tipo de mandato.

II. Investimentos significativos em produtos de baixa rentabilidade e liquidez.

III. Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros.

IV. Realização de operações de carga e recarga de cartões, seguidas imediatamente por saques em caixas eletrônicos.

V. Mudança repentina de endereço do tomador de crédito.

VI. Concessão de garantias de operações de crédito no País por terceiros não relacionados ao tomador.

Quais estão corretas?