Antônio dos Martírios trabalhou na empresa Enseada Eletromóveis por trinta anos, até tornar-se seu gerente. A empresa foi vendida, e os novos proprietários trouxeram um novo gerente para administrá-la. Assim, resolveram despedir Antônio dos Martírios. Porém, foram avisados, pelo advogado da empresa, sobre a existência, na convenção coletiva de trabalho da categoria, de cláusula prevendo estabilidade dos empregados no emprego, nos cinco anos que antecedem à aposentadoria. Em virtude do empecilho legal, mas não querendo a permanência do antigo empregado no cargo de gerente, a empresa determinou que não fosse atribuída nenhuma atividade a Antônio dos Martírios, colocando-o em uma sala vazia, com apenas uma cadeira, com vistas a forçá-lo a pedir demissão. Após seis meses nessas condições, Antônio dos Martírios, psicologicamente abalado, pediu demissão. A conduta da empresa, definida, no âmbito das relações de trabalho, como assédio moral, no Direito Penal constitui a figura típica de: ,