Concurso:
                STJ
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
            
                
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          O administrador público pode praticar ato administrativo que contrarie jurisprudência do STJ,  firmada em sentido contrário,  desde que o faça de forma motivada,  com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.