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No âmbito dos contratos de concessão, o edital pode prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento. Nesse caso, quando for encerrada a fase de classificação das propostas ou de oferecimento de lances, deverá ser aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.