Concurso:
                STJ
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
                
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          A participação ínfima ou de somenos é tratada pelo CP da mesma maneira que a menor participação,  tendo ambas como conseqüência a incidência de minorante da pena em um sexto a um terço.