A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará  ao Poder Legislativo,  nos prazos estabelecidos nas  Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios,  de  acordo com a Lei n.4320 de 17/03/1964,  deverá ser  composta,  entre outros quesitos,  por tabelas explicativas que  deverão apresentar: 
    