A Emenda Constitucional n. 62/2009 alterou a Constituição Federal de 1988, estabelecendo regras gerais para pagamento de precatórios, além de criar o regime especial de pagamento de precatórios para a União, Estados e Municípios. Recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 4357 e 4425, declarando a inconstitucionalidade de parte da referida Emenda. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais alguns dispositivos do artigo 100 da Constituição, bem como foi declarado integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, que criou o regime especial de pagamento. Os fundamentos que motivaram a declaração de inconstitucionalidade foram: