A Lei n.10.520/2002 institui no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e descreve uma série de infrações para quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, conforme o caso,