Concurso:
                AL-GO
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Eleitoral                    
                  
                  
                
              
            
      Ao julgar o Recurso Extraordinário Eleitoral n.633.703,  em  23 de março de 2011,  o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei  Complementar  n.  135/2010  (Lei  da Ficha  Limpa) não deveria ser aplicada às eleições de 2010 por  desrespeitar  o art.  16 da Constituição Federal  de 1988.  Considerando o princípio da anualidade,     
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      