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Com relação ao alistamento eleitoral, assinale a afirmativa incorreta.
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
O militar alistável, se contar com menos de dez anos de serviço castrense, deverá afastar-se da atividade para se tornar elegível.
O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.