São condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, aquelas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como

I. ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor ou empregado esteja licenciado;

II. fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

III. realizar, em ano de eleição, antes dos três meses que antecedem o pleito, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos dos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Assinale: