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Não constitui fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais:
o superávit da execução orçamentária apurado no balanço financeiro do exercício anterior.
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
o produto das operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.