A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) insere, em determinada modalidade de ato ímprobo, a conduta de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. A propósito da modalidade de ato ímprobo em questão e para que reste configurado o mencionado ato de improbidade, faz-se necessário, dentre outros requisitos: