Um gestor público de um determinado estado resolve, por decreto estadual, alterar unilateralmente as vias de transporte de ônibus intermunicipais, e modifica o que estava previsto nos contratos de concessão pública desse tipo de transporte, válidos por vinte anos, concedendo os trajetos e linhas mais rentáveis a duas empresas concessionárias específicas. O objetivo do citado gestor foi favorecer essas duas empresas, com as quais mantém ligações políticas e familiares. As outras três empresas concessionárias, que também exploram os serviços de transporte de ônibus, no referido estado, por meio de contratos de concessão, sentem-se prejudicadas.

Nessas condições, as outras três empresas