A União celebrou contrato administrativo com sociedade empresária especializada para prestação de serviços de apoio às atividades de copeiros. A contratada ficou inadimplente no pagamento das verbas trabalhistas aos empregados que trabalharam por força de tal contrato. estou comprovado que a Administração Pública foi omissa em seu dever de fiscalizar o fiel cumprimento do contrato pela prestadora do serviço, no que diz respeito às obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado, agindo, pois, com culpa in vigilando.


No caso em tela, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a União: