Concurso:
                DPE-PR
              
              
              
              
            O artigo 2°,  parágrafo único,  do Estatuto da Criança e do Adolescente,  assevera que nos casos expressos em lei,  aplica-se  excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. O próprio Estatuto prevê,  de maneira  expressa,  específica e literal,  que a liberação será compulsória SOMENTE aos vinte e um anos de idade em relação à(s)  seguinte(s) medida(s) socioeducativa(s):