Adolescente é surpreendido praticando ato infracional análogo ao tipo previsto no art.157 do Código Penal, in verbis:

Art.157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça (...)

Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Após o regular trâmite processual, advém sentença aplicando medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de seis meses. Nessa situação hipotética, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o prazo da prescrição da pretensão de executar a medida socioeducativa é de