O Código de obras de Natal (Lei Complementar n.055/2004) estabelece que vários agentes respondam solidariamente pela execução da obra e/ou pelo serviço executado no município, com os objetivos de preservar a integridade dos operários e resguardar a integridade das redes de infraestrutura e das propriedades públicas ou privadas, entre outros.

Supondo que uma obra e/ou um serviço sofra paralisação superior a sessenta (60) dias, os responsáveis pela comunicação ao órgão municipal são: