No que toca à responsabilidade civil dos servidores pelos danos causados ao erário, a Constituição Federal prevê, em seu art.37, §5º., que “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Posicionando-se a respeito do tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu que