“Para incentivar os criminosos a colaborar com a Justiça, várias leis trouxeram a possibilidade de se conceder benefícios àqueles acusados que cooperam com a investigação. Esses benefícios podem ser a diminuição da pena, a alteração do regime de seu cumprimento ou mesmo, em casos excepcionais, isenção penal. Essa colaboração é extremamente relevante na investigação de alguns tipos de crime, como por exemplo: no de organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; no de lavagem de dinheiro, o qual objetiva justamente ocultar crimes; e no de corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio. [...]”
 
Disponível em:<http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1ainstancia/investigacao/colaboracao-premiada> . Acesso em: 27 mar.2017.
 
Sobre a colaboração premiada, assinale a alternativa CORRETA: