Concurso:
                TJ-MG
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Legislação Federal                    
                  
                  
                
              
            O Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo –  SINASE foi criado pela Lei nº 12.594,  de 18 de janeiro de  2012,  sendo nela conceituado como “o conjunto  ordenado de princípios,  regras e critérios que envolvem a  execução de medidas socioeducativas,  incluindo-se nele,   por adesão,  os sistemas estaduais,  distrital e municipais,   bem como todos os planos,  políticas e programas  específicos de atendimento a adolescente em conflito  com a lei”. Segundo a referida lei,  as medidas  socioeducativas têm por objetivo: a responsabilização do  adolescente quanto às consequências lesivas do ato  infracional,  sempre que possível incentivando a sua  reparação; a integração social do adolescente e a  garantia de seus direitos individuais e sociais,  por meio  do cumprimento de seu plano individual de  atendimento; e a desaprovação da conduta infracional,   efetivando as disposições da sentença como parâmetro  máximo de privação de liberdade ou restrição de  direitos,  observados os limites previstos em  lei. Consideradas tais informações,  na execução das  medidas socioeducativas há erro de procedimento  quando