A Lei Complementar n° 46/1994 institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências, em seu artigo 142, que diz respeito à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. A respeito desse assunto, é correto afirmar que