Concurso:
                TRT - 24ª Região (MS)
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual do Trabalho                    
                  
                  
                
              
            
      A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou  que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos  do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento de horas extras com seus reflexos. No mesmo  julgado houve procedência de pedido de indenização por  danos morais, formando o magistrado a sua convicção  com base nas informações trazidas pela testemunha do  autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos,  cabe à reclamada apresentar: