A respeito da possibilidade de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o próximo item.


A Lei Orgânica do Distrito Federal somente poderá ser emendada após a proposta de alteração ser discutida e votada em dois turnos e se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.