Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue o item subsequente, à luz da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da Lei Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).


A pessoa jurídica tomadora de serviços de engenharia de obras de construção civil executadas por subempreitada não é responsável pelo ISS devido na operação se não for contribuinte do tributo.