Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, no estado do Rio Grande do Sul. Cada um dos herdeiros terá direito a uma parte de cada imóvel. No caso, não incidem hipóteses de isenção ou imunidade.


De acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, nessa situação hipotética, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul