João, viúvo de Maria, faleceu e deixou de herança para o seu filho, José, um imóvel, avaliado em 30 mil unidades de referência fiscal (UFIR), localizado no estado do Rio Grande do Sul. No ano seguinte, José, que era solteiro, faleceu e deixou o referido imóvel de herança para o seu filho, Mariano, domiciliado no Distrito Federal. Apenas após a morte de José, o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCD) foi pago integralmente. Maria não deixou bens.

Nessa situação hipotética,