Considerando-se que uma obra atenda às exigências legais para ser licitada por RDC, para viabilizar a adoção da contratação integrada,

pode-se considerar taxa de risco compatível com as contingências atribuídas ao contratado no valor de referência da contratação, caso o anteprojeto contemple matriz de alocação de riscos entre a administração pública e o contratado.