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Sobre a indagação se a intimação feita por meio do DTEC substituiria as intimações feitas com base no art.225-A da Lei estadual no 3.938/1966, quais sejam, a intimação pessoal, a feita por meio eletrônico, a formalizada por via postal e a feita por meio de Edital de Notificação em meio oficial, os auditores concluíram, após consulta à Lei, que a intimação feita por meio do DTEC