Empresa especializada em festas infantis em determinado estado da Federação lançou no mercado um brinquedo inflável que, inicialmente, não oferecia qualquer perigo aos usuários. Posteriormente, a empresa constatou que o brinquedo liberava um gás que poderia sufocar as crianças. Mesmo após a descoberta, entretanto, a empresa continuou utilizando o brinquedo, sem ter informado à autoridade competente ou aos seus consumidores do perigo oferecido pelo produto que lançara no mercado.


Nessa situação hipotética, em eventual processo penal movido contra a empresa, poderá intervir como assistente do Ministério Público