Com o escopo de fomentar a especialização do órgão, com a consequente e posterior melhor capacitação dos servidores lá lotados, determinado Tribunal de Justiça, no exercício de função administrativa, observadas as formalidades legais, subdividiu o então Departamento de Engenharia e Licitações em dois novos departamentos, um de Engenharia e outro de Licitações.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, esse desmembramento de um órgão em dois, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço público e assim atender ao princípio da eficiência, é a: