O serviço público está submetido ao regime de direito público, com aplicação de regras específicas trazidas pela Lei nº 8.987/95. Assim, o serviço público deve ser prestado:


1) com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação; e

2) mediante tarifas mais baixas possíveis cobradas dos usuários, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte possível da coletividade.


As duas características acima descritas traduzem, respectivamente, os princípios do serviço público da: