João é ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça e exerce o cargo de gerente do departamento de compras. No exercício da função, João recebeu vantagem econômica consistente em vinte mil reais, para fazer declaração falsa sobre a quantidade de mercadorias fornecidas ao Tribunal, por força de contrato administrativo de aquisição de material de escritório firmado com determinada sociedade empresária.


No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, João: