Com base no disposto no Provimento nº 260/CGJ/2013, analise as afirmativas sobre alienação fiduciária de bens imóveis.

I. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.
II. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.
III. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário, demonstrando a sua legitimidade.
IV. A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido.

Estão INCORRETAS apenas as afirmativas