Segundo o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará é certo afirmar:


I. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente averbar o cancelamento do protesto.


II. Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.


III. Os titulares dos serviços notariais e de registro são os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida, os oficiais de registro de distribuição de protesto, os oficiais de registro de títulos e documentos, os oficiais de registro civil das pessoas jurídicas, os oficiais de registro civil das pessoas naturais, os oficiais de registro de imóveis e o tabelião e oficial do registro de contratos marítimos.


IV. A delegação a tabelião ou a oficial de registro não se extinguirá por aposentadoria, apenas por morte, invalidez, renúncia e perda da delegação.


Analisando as proposições, pode-se afirmar: