A Lei n.º 8.429/1992

I aplica-se apenas aos servidores públicos da administração pública direta e fundacional.

II estabelece a necessidade de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

III prevê a indisponibilidade de bens como medida para assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

IV excetua os atos omissivos como possíveis caracterizadores do ato de improbidade.

Estão certos apenas os itens